BÚZIOS: Mirinho Braga tem candidatura deferida pela Justiça

Por 3x2, TRE decidiu favoravelmente ao recurso eleitoral impetrado pela defesa do candidato


Com base em decisão proferida no dia 23 de setembro, pelo desembargador relator, Paulo de Oliveira Lanzellotti Baldez, do Terceiro Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em Revisão Criminal nº 0046145-56.2016.8.19.0000, requerida por Mirinho Braga (PDT), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), decidiu no fim da tarde de quinta-feira (29), por três votos a dois, favoravelmente ao recurso eleitoral do candidato. Com isso, Mirinho teve a candidatura deferida.

 

O registro de candidatura do candidato a prefeito pelo PDT foi indeferido pelo juiz eleitoral de Armação dos Búzios, Marcelo Alberto Chaves Villas. A condenação foi resultado da Ação de Impugnação de Registro das candidaturas ao pleito municipal de 2016 proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

 

De acordo com o MPE, o candidato ao cargo majoritário, Delmires de Oliveira Braga (Mirinho) tem duas condenações por atos de improbidade administrativas, deduzidas em Ações Civis Públicas propostas pelo órgão da Tutela Coletiva do Ministério Público, impostas pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, que foram confirmadas por órgãos colegiados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Desta forma, a situação do ex-prefeito se enquadra na Lei da Ficha Limpa, já que graças às condenações, ele está inelegível. A defesa de Mirinho já está recorrendo da decisão.

 

Com o deferimento do registro, Mirinho está apto para concorrer às eleições deste domingo (2).

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